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Reequilíbrio econômico-financeiro: quando cabe e como pedir em contratos administrativos

O reequilíbrio econômico-financeiro é um dos institutos mais importantes na execução de contratos administrativos. Afinal, a proposta original de um contrato pode se alterar ao longo de toda a execução. Aumento expressivo de insumos, mudanças na carga tributária ou eventos imprevisíveis podem tornar a proposta original insustentável para o contratado.

Apesar de previsto na Lei nº 14.133/2021, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro costuma gerar insegurança tanto para o gestor público quanto para a empresa contratada. Nesse contexto, é comum que solicitações sejam negadas por falta de fundamentação. Também é comum que sejam concedidas de forma incorreta, gerando questionamento de órgãos de controle. A seguir, veja o que caracteriza o instituto, quando ele é cabível e quais cuidados jurídicos reduzem o risco de glosa ou nulidade.

O que é o reequilíbrio econômico-financeiro

O reequilíbrio econômico-financeiro restabelece a relação entre encargos e remuneração do contratado. Assim, ele entra em cena quando fatos supervenientes e imprevisíveis alteram substancialmente as condições originais do contrato. Nesse sentido, o art. 124 da Lei nº 14.133/2021 fundamenta esse mecanismo, ao tratar das hipóteses de alteração contratual. A garantia constitucional de manutenção das condições efetivas da proposta também sustenta o instituto.

Por isso, é importante diferenciar o reequilíbrio do reajuste. O reajuste é automático e periódico. Além disso, ele segue cláusula própria e índice definido em edital. O reequilíbrio, por sua vez, não é automático. Em outras palavras, ele depende de comprovação específica de que um evento imprevisível, ou de consequências incalculáveis, onerou a execução contratual.

Quando o reequilíbrio econômico-financeiro é cabível

Nem toda variação de custo autoriza o reequilíbrio. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 exige que o desequilíbrio decorra de situações que a legislação enquadra como álea econômica extraordinária. Portanto, riscos ordinários já previstos na matriz de risco do contrato não justificam o pedido.

Hipóteses mais comuns

Entre as hipóteses mais frequentes está o fato do príncipe: aumento expressivo de tributos que incidem diretamente sobre o objeto contratado. Além disso, casos fortuitos ou de força maior também se enquadram, quando tornam a execução excessivamente onerosa. Da mesma forma, interferências imprevistas completam a lista, quando a Administração identifica, já na execução, condições distintas das previstas no projeto original.

Em regra, aumentos de custo decorrentes de má gestão empresarial não justificam o pedido. Do mesmo modo, atrasos na contratação de insumos e variações previsíveis de mercado não configuram álea extraordinária. Assim, a distinção entre risco ordinário e álea extraordinária costuma ser o ponto mais sensível da análise. Por isso, a instrução técnica e jurídica adequada ganha peso decisivo.

Cuidados na instrução do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

Falhas na instrução processual explicam boa parte dos pedidos negados ou questionados. A seguir, os pontos que concentram os erros mais recorrentes na prática administrativa.

  1. Ausência de comprovação documental do fato imprevisível

Alegar aumento de custo sem apresentar documentos comprova pouco. Afinal, a ausência de prova sobre a origem e a extensão do impacto compromete a análise do pedido. Por isso, notas fiscais, tabelas de referência setorial e comparativos de preço sustentam a solicitação.

Como evitar: O contratado deve reunir, desde o início da dificuldade, todo material que demonstre o evento e sua repercussão direta nos custos contratuais. Estimativas genéricas, portanto, enfraquecem o pedido.

  1. Cálculo do impacto sem metodologia clara

Alguns pedidos apresentam apenas um percentual de reajuste solicitado. Sem demonstrar a origem desse número, no entanto, a Administração tem dificuldade para analisar o caso, o que aumenta o risco de indeferimento.

Como evitar: A planilha de custos deve isolar o item impactado. Além disso, ela deve comparar o valor original com o valor atual, demonstrando item a item a variação que gerou o desequilíbrio.

  1. Solicitação fora do prazo de vigência contratual

O contratado precisa formular o pedido de reequilíbrio durante a vigência do contrato. Solicitações apresentadas após o encerramento da avença enfrentam maior resistência, podendo inclusive ser indeferida por perda de objeto. 

Como evitar: O monitoramento constante da execução contratual, tanto pelo fiscal quanto pelo contratado, permite identificar o desequilíbrio.

  1. Falta de análise jurídica sobre a matriz de risco

Contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021 podem prever matriz de risco específica. Essa cláusula, por sua vez, distribui entre as partes a responsabilidade por determinados eventos. Ignorá-la ao formular ou analisar o pedido, portanto, pode levar a decisões equivocadas.

Como evitar: Antes de instruir e decidir sobre o pedido, vale revisar a matriz de risco do contrato. Essa revisão mostra se o evento alegado já estava atribuído a uma das partes.

Distinções que evitam equívocos na análise

Além da diferença entre reequilíbrio e reajuste, dois pontos merecem atenção do gestor público. O primeiro é a diferença entre revisão contratual e repactuação. Nesse caso, a repactuação se aplica principalmente a contratos de serviços contínuos com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, com regras próprias de periodicidade.

O segundo ponto é a necessidade de parecer jurídico nos pedidos mais complexos. Embora a lei não exija manifestação jurídica em todos os casos, a análise técnica reduz significativamente o risco de questionamento por parte dos órgãos de controle, sobretudo quando o valor envolvido é expressivo.

Boas práticas na gestão de pedidos de reequilíbrio

Rotinas preventivas facilitam a análise dos pedidos e reduzem o risco de litígio. A seguir, as práticas que merecem mais atenção do gestor público.

  • Documentação contínua da execução contratual: O fiscal do contrato deve registrar, ao longo da execução, eventos que possam configurar desequilíbrio futuro. Assim, esse registro evita que a comprovação dependa apenas da memória das partes, tema que se conecta diretamente aos deveres tratados em Fiscalização de contratos administrativos: deveres do fiscal.
  • Padronização do fluxo de análise: Um procedimento interno claro para recebimento, instrução e decisão sobre pedidos conferir previsibilidade tanto para a Administração quanto para o contratado.
  • Diálogo prévio entre as partes: Antes da formalização do pedido, uma conversa técnica entre fiscal e contratado pode esclarecer dúvidas. Dessa forma, esse diálogo evita formalizações desnecessárias ou mal instruídas.
  • Registro formal da decisão, favorável ou não: Toda decisão sobre reequilíbrio, seja de deferimento ou indeferimento, precisa de fundamentação e registro nos autos do processo, com base na legislação e nas evidências apresentadas. Esse cuidado, aliás, dialoga com o que já foi tratado em Aditivos contratuais: cuidados jurídicos indispensáveis, quando a alteração contratual formaliza o novo equilíbrio.

Segurança jurídica na gestão de contratos administrativos

O reequilíbrio econômico-financeiro cumpre uma função importante no regime de contratações públicas: preservar a equação original do contrato diante de eventos que fogem ao controle das partes e evita que o contratado assume prejuízos indevidos. Assim, quando bem analisado, ele evita que o contratado assume prejuízos indevidos. Além disso, evita que a Administração descontinue um serviço essencial.

No entanto, o uso inadequado desse instrumento traz riscos. Pedidos mal instruídos ou decisões concedidas sem fundamentação suficiente podem gerar questionamento de órgãos de controle e insegurança jurídica para a gestão. Por isso, a análise técnica e jurídica de cada pedido é indispensável, especialmente diante de valores expressivos ou situações de maior complexidade.

A boa gestão contratual não se limita a assinar aditivos ou aprovar reequilíbrios. Ela exige acompanhamento constante da execução, documentação adequada e, quando necessário, orientação jurídica especializada para embasar decisões que resistam ao controle interno e externo.

Para acompanhar mais conteúdos sobre contratos administrativos e gestão pública, acesse o blog Kadra Rizzi e siga o perfil @kadrarizzi no Instagram.

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