A adoção é um tema de grande relevância e sensibilidade, sobretudo quando analisado sob a perspectiva do Direito Administrativo. No âmbito do Direito Administrativo está sujeita a diversos procedimentos legais e requisitos que visam a assegurar ao bem-estar e à proteção dos menores. Inicialmente, é importante ter em mente que a adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as normas e princípios que devem ser seguidos nesse processo. Uma das premissas fundamentais para a adoção é a capacidade jurídica e moral do adolescente. Isto quer dizer que a pessoa interessada em adotar deve ter idade avançada, possuir plena capacidade civil e ser respeitável moralmente para assumir a responsabilidade de cuidar e educar uma criança ou adolescente. Além disso, é indispensável que o adotante atenda a outros requisitos estabelecidos pela legislação, tais como estabilidade familiar, condições financeiras adequadas e aprovação de antecedentes criminais e antecedentes civis. Visando assegurar que a criança ou adolescente seja acolhido em um ambiente seguro e estável. Em termos de procedimentos legais, a adoção é caracterizada por um requerimento de habilitação para adoção, que deve ser apresentado à autoridade competente. Este requerimento requer apresentação de documentos que comprovem a adequação dos requisitos legais e a aptidão do adotante para exercer a função parental. Após a habilitação para a adoção, inicia-se a busca por uma criança ou adolescente que se adeque à adoção. Os órgãos competentes, como o juizado da infância e juventude, e os cadastros nacionais de adoção, visam promover o encontro entre adotantes e crianças ou adolescentes em condições de serem adotados. Após a identificação da criança ou adolescente que se planeja adotar, inicia-se o processo de convivência familiar, no qual o adotante e o adotando participam de um período supervisionado visando fomentar o vínculo afetivo e familiar entre eles. Após cumprir todos os requisitos legais e estabelecer o vínculo afetivo entre o adotante e o adotante, o juiz competente concede à criança ou adolescente a guarda e a responsabilidade legais. Saliente-se que o processo de adoção no Direito Administrativo tem como fundamento a proteção dos direitos da criança e do adolescente, com o objetivo de maximizar os seus benefícios. Dessa forma, todos os procedimentos e requisitos estabelecidos possuem o objetivo de assegurar a adoção de forma segura, responsável, respeitando os direitos fundamentais do adotante, em especial, a formação de novas famílias e um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes adotados.
